JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001713-57.2013.5.12.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0001713-57.2013.5.12.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1, por meio do recente julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, em 26/09/2019, ainda pendente de publicação, fixou a tese jurídica de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte entende que a existência de acordo de compensação pressupõe a extrapolação da duração da jornada, o que impossibilita a redução do intervalo intrajornada por meio de autorização de Portaria do MTE, conforme interpretação do § 3º do artigo 71 da CLT. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o reclamante estava submetido ao regime compensatório. Assim, é inválida a redução do intervalo intrajornada promovida por autorizada de portaria do MTE. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. O art. 67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110 do TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 do TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Assim, a não concessão ou a concessão parcial do período intervalar limita-se às horas de desrespeito, e não ao total do intervalo, nos termos da OJ 355 da SDI-1. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema antes destacado, razão por que fica inviabilizada a análise do apelo em relação a tal matéria, ante a preclusão . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno, sob o fundamento de que é inválida a cláusula coletiva autorizadora da não incidência de adicional noturno. Com efeito, a Constituição de 1988, em seu art. 7º, inciso XXVI, elevou os instrumentos coletivos ao patamar constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva. Contudo, não há impedimento para que uma determinada cláusula coletiva legalmente firmada seja declarada inválida, caso viole determinação prescrita em lei, tal como o adicional noturno, previsto nos arts. 7º, IX, da CF/1988 e 73, caput, da CLT . Precedentes . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001713-57.2013.5.12.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002353-78.2012.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. VALIDADE. Conforme estabelece o art. 71, §3º, da CLT, a submissão do empregado a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares impossibilita a redução do intervalo intrajornada mínimo legal (de uma hora) por ato do Ministro do Trabalho. Não importa se o labor extraordinário é quitado em pecú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-91.2013.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Regional manteve a sentença que autorizou a dedução dos valores recebidos a título de adicional de insalubridade da condenação atinente ao adicional de periculosidade. A SBDI-1, desta Corte, em sessão realizada no dia 26/9/2019, fixou tese no sentido de não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002338-50.2013.5.02.0085

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, AINDA QUE DISTINTOS OS FATOS GERADORES. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO N.º 17. 1. Por ocasião do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Redator designado Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT de 6/3/2020) sob o rito do Inc…

Recurso de Revista 0000870-35.2013.5.09.0965

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 17. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Na sessão realizada em 26/9/2019, no julgamento do IRR- 239-55.2011.5.02.0319, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho , em composição plenária, decidiu pela impossibilidade do recebimento cumulativo dos ad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001321-30.2013.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 horas extras. controle de ponto . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A Vice-Presidência do Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento ante a não transcrição do trecho da decisão recorrida objeto da controvérsia, como estabelece o art. 896, §1º-A, I, da CLT. A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, não investiu de forma objeti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.