Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010821-97.2017.5.03.0183
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010821-97.2017.5.03.0183. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)