JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001423-29.2018.5.12.0026

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001423-29.2018.5.12.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado para, corrigindo erro material, determinar que os autos retornem ao TRT de origem para que prossiga no julgamento da lide como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001423-29.2018.5.12.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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