JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001541-26.2015.5.02.0434

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001541-26.2015.5.02.0434, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL . Verifica-se que, de fato, consta no acórdão embargado fundamentação estranha aos pedidos realizados nos presentes autos e dissociadas das razões do agravo de instrumento. Assim, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir o erro material e excluir da fundamentação do acórdão embargado o trecho em questão. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001541-26.2015.5.02.0434. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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