- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0011140-88.2017.5.15.0132, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. SOMENTE HÁ RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . A reclamada opôs embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve erro material no dispositivo do acórdão, visto que ela não apresentou recurso de revista nos autos, somente a reclamante o fez. No presente caso, de fato, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, constou na conclusão do acórdão o conhecimento do recurso de revista da reclamada, quando deveria ser da reclamante. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem ocasionar efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011140-88.2017.5.15.0132. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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