JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000368-24.2020.5.02.0385

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000368-24.2020.5.02.0385, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Hipótese em que o TRT entendeu que a Vara do Trabalho de origem é competente para julgamento da presente ação coletiva. Em se tratando de ação civil coletiva, a competência territorial é fixada levando-se em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado. Assim, a decisão está em conformidade com o disposto na OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS PROTETIVAS DE SAÚDE. COVID-19. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No tocante à caracterização do dano moral coletivo, a parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, “a”, da CLT, pois oriundos de Turma do TST e do STJ. 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, em que a reclamada descumpriu normas protetivas relativas ao COVID-19, considerando o porte econômico da ré, a gravidade dos atos, o grau de culpa, o caráter pedagógico e o impacto de sua negligência para com a saúde de seus empregados, a condenação em R$ 50.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000368-24.2020.5.02.0385. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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