JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001169-51.2022.5.17.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001169-51.2022.5.17.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma, não conheceu o Recurso de Revista do Reclamante em razão da transcrição da divergência jurisprudencial alegada estar em desalinho ao comando da Súmula nº 337, I, “a”, do TST e também pela ausência de cotejo analítico, art. 896, alínea “a” e § 8º da CLT. Nas razões dos embargos de declaração alega omissão. Aduz que teria informado o “repositório oficial” do acórdão bem como o cotejo analítico teria sido. No entanto, não foram evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001169-51.2022.5.17.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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