JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-59.2022.5.12.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-59.2022.5.12.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA (2.º RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão em torno da condenação subsidiária imposta ao ente público encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. O Estado reclamado aponta omissão no julgado, argumentando que o acórdão regional não indica condutas comissivas ou omissivas que justifiquem a condenação subsidiária sofrida, estando evidente a transferência automática da responsabilidade pelos débitos trabalhistas ao Poder Público. 3. Como devidamente registrado no acórdão embargado, a Corte local reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da comprovação de sua negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 4. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício alegado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000737-59.2022.5.12.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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