JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-64.2012.5.01.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-64.2012.5.01.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CALCULADORA DO CIDADÃO. SELIC. JUROS COMPOSTOS. 1. Na fase de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. 2. A decisão agravada, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista pelos seus próprios fundamentos, negou provimento ao agravo de instrumento da exequente, em face do óbice do art. 896, § 2º, da CLT. 3. A pretensão da exequente de que sejam aplicados os juros compostos, utilizando-se os parâmetros da "Calculadora do Cidadão", ofende a razão de decidir (ratio decidendi) que conduziu ao julgamento das ADCs 58 e 59, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR-54.886/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 8/09/2022). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000944-64.2012.5.01.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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