JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-63.2014.5.15.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-63.2014.5.15.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CALCULADORA DO CIDADÃO. SELIC. JUROS COMPOSTOS. A pretensão do exequente de que sejam aplicados juros compostos, utilizando-se a "Calculadora do Cidadão", ofende a razão de decidir (ratio decidendi) que conduziu ao julgamento das ADCs 58 e 59, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR-54.886/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 8/09/2022). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000637-63.2014.5.15.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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