- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo 0000199-87.2024.5.08.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes. No caso, a Corte de origem constatou a presença de todos os requisitos necessários à formação da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, no sentido de que não houve preenchimento de todos os requisitos previstos nos art. 2º e 3º da CLT de forma simultânea, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000199-87.2024.5.08.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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