JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000199-87.2024.5.08.0016

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo 0000199-87.2024.5.08.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes. No caso, a Corte de origem constatou a presença de todos os requisitos necessários à formação da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, no sentido de que não houve preenchimento de todos os requisitos previstos nos art. 2º e 3º da CLT de forma simultânea, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000199-87.2024.5.08.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000075-12.2021.5.08.0016

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso, o Regional consignou que ficou demonstrada a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. Logo, considerando os argumentos de que não ficaram comprovados os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatóri…

Agravo 1000883-72.2020.5.02.0607

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, conforme se extrai do quadro fático registrado no acórdão recorrido, o Tribunal Regional,…

Agravo 0000217-49.2023.5.23.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão recorrida quanto ao vínculo de emprego está fundamentada nos elementos fáticos delineados nos autos, de modo que para aderir à tese da reclamada no sentido de que o agravado trabalhava como autônomo, não preenchendo, assim, os requisitos da relação de emprego, depende de nova avaliação do conjun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000502-37.2024.5.07.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que foram comprovados os requisitos do vínculo empregatício, fundamentando sua conclusão na pro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-42.2023.5.09.0654

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.