- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0000217-49.2023.5.23.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão recorrida quanto ao vínculo de emprego está fundamentada nos elementos fáticos delineados nos autos, de modo que para aderir à tese da reclamada no sentido de que o agravado trabalhava como autônomo, não preenchendo, assim, os requisitos da relação de emprego, depende de nova avaliação do conjunto fático sobre o qual se assenta o acórdão regional. Ocorre que o reexame do acervo probatório é vedado nesta fase recursal, a atrair o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000217-49.2023.5.23.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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