JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-96.2014.5.05.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-96.2014.5.05.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N.º 12.101/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou expressamente que não ficou demonstrado o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para a isenção pretendida referente a isenção do pagamento da contribuições previdenciárias patronais. Logo, a controvérsia foi dirimida ao rel da prova, atraindo a incidência da Súmula n.º 126 do TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal aos arts. 150, VI, “c”, e 195, § 7.º, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000335-96.2014.5.05.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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