- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-75.2017.5.15.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não determinação de suspensão do feito, sob o fundamento de ser providência desnecessária, uma vez que já houve decisão em primeiro grau no outro processo invocado pelo reclamante, bem como que essa decisão foi mantida pelo TRT, tendo sido salientado que esta Corte Superior não aprecia fatos e provas, mas somente a questão de direito efetivamente não importa em cerceamento de defesa ou em ofensa à dignidade da pessoa humana, não se configurando ofensa direta e literal dos arts. 1.º, III, e 5.º, LV, da CF/1988. Ausente a transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista o trecho dos Embargos de Declaração, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, revelando-se ausente a transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o Recurso de Revista está mal aparelhado, uma vez que o Recorrente colaciona aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida e indica ofensa a dispositivo do Estatuto da USP, hipóteses não elencadas no art. 896, “a” e “c”, da CLT. Ausente a transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. PRECLUSÃO. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO. PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante não impugnou o fundamento da decisão recorrida no sentido de que os prazos para sindicância e processo administrativo são impróprios, não implicando nulidade do processo a sua inobservância. Revela-se, portanto, desfundamentado o Recurso de Revista, não alcançando admissibilidade e conhecimento, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Ausente a transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Recorrida, não há falar-se em admissibilidade e conhecimento do Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Ausente a transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, apreciando a questão sob o enfoque do Estatuto dos Servidores da USP, concluiu que pela competência da autoridade que instaurou o processo administrativo disciplinar. A matéria debatida nos autos, portanto, está jungida à interpretação de dispositivos infraconstitucionais, não possibilitando a caracterização de violação direta aos dispositivos constitucionais apontados. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão apresentada no Recurso de Revista não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo, na medida em que o deslinde da controvérsia demanda o prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos sob o enfoque dos dispositivos do Estatuto dos Servidores da USP. Isso porque, enquanto o reclamante, invocando dispositivos da aludida norma, sustenta que a pena foi agravada, a despeito de o relatório da comissão processante não ser contrário às provas nos autos, o Tribunal Regional asseverou, com fundamento no conjunto probatório, que a penalidade está baseada em relatório da comissão processante. Todavia, o reexame dos fatos e da prova não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. PERDÃO TÁCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Recurso de Revista mal aparelhado, porquanto não observados os requisitos previstos no art. 896, “a” e § 1.º-A, III, da CLT e na Súmula n.º 337, I, “a”, do TST. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista é apelo de caráter extraordinário, razão pela qual tem como finalidade a estabilização das teses jurídicas e a pacificação da jurisprudência nacional acerca do Direto do Trabalho. Diante dessa função uniformizadora, está sedimentado o entendimento de que é incabível, na seara desse apelo extraordinário, a pretensão ao mero revolvimento de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula n.º 126 do TST. Nesse contexto, uma vez verificada a existência do referido óbice processual, a consequência inarredável é o reconhecimento da ausência de tese jurídica objetiva a ser discutida no feito e, por conseguinte, da própria transcendência. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantida a decisão de validade da dispensa por justa causa e de improcedência do pedido de reintegração ou de conversão em dispensa sem justa causa, inviável a sua reforma quanto ao pedido de pagamento de indenização por danos morais, permanecendo incólumes os arts. 5.º, V e X, da CF/1988 e 927 do CC. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RECORRIDO. INSCRIÇÃO DOS SALDOS EM RESTOS A PAGAR. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010190-75.2017.5.15.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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