- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011850-41.2016.5.15.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO ADMINSITRATIVO DISCIPLINAR. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. L evando-se em consideração os trechos da decisão destacados pela parte recorrente, não se observa o prequestionamento do art. 843, § 1.º, da CLT. Assim, seja pela não observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, seja pela incidência da Súmula n.º 297 do TST, afigura-se inviável o exame da matéria no aludido enfoque. O aresto colacionado revela-se inespecífico (Súmula n.º 296, I, do TST). A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se, de plano, que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, ainda que por fundamento diverso. Consoante se constata das razões do apelo revisional, o reclamante não impugnou o fundamento da decisão recorrida no sentido de que o julgamento fora do prazo previsto em lei não implica nulidade do processo se não for comprovado o prejuízo à defesa do servidor, nos termos da Súmula n.º 592 do STJ. Revela-se, portanto, desfundamentado o Recurso de Revista quanto ao tema, não alcançando admissibilidade e conhecimento, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No Recurso de Revista, o reclamante não ataca o fundamento da decisão do Regional no sentido de que não há nulidade sem prejuízo, que nem sequer foi apontado pela parte Recorrente, salientando a Corte a quo que o reclamante foi notificado pessoalmente da decisão e apresentou recurso administrativo tempestivamente. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão recorrida, não há falar-se em admissibilidade e conhecimento do Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, apreciando a questão sob o enfoque do Estatuto dos Servidores da USP, concluiu que pela competência da autoridade que instaurou o processo administrativo disciplinar. A matéria debatida nos autos, portanto, está jungida à interpretação de dispositivos infraconstitucionais, não possibilitando a caracterização de violação direta aos dispositivos constitucionais apontados. A usente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Cotejando o teor da decisão Recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a questão apresentada no Recurso de Revista não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo, na medida em que o deslinde da controvérsia demanda o prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos sob o enfoque dos dispositivos do Estatuto dos Servidores da USP. Isso porque, enquanto o reclamante, invocando dispositivos da aludida norma, sustenta que não está prevista a aplicação da pena de suspensão para a conduta por ele praticada, o Tribunal Regional asseverou que os atos praticados pelo reclamante justificam a aplicação da penalidade prevista no art. 175, III, combinado com o art. 178 do ESU e com o art. 474 da CLT. Todavia, o reexame dos fatos e da prova não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011850-41.2016.5.15.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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