- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Mandado de Segurança 1001270-31.2021.5.02.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. 2. É pacífico nesta SBDI-2 o entendimento de que, na seara do processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é impugnável via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015). 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001270-31.2021.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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