JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020176-77.2022.5.04.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Recurso de Revista 0020176-77.2022.5.04.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir condenação no pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela recorrente, a qual alega que houve fruição do período intervalar e que, se houve supressão, esta foi paga, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. 3. Decisão Regional em conformidade com o disposto no art. 71, §4º, da CLT, pois considerou que o intervalo intrajornada foi descumprido em sua totalidade. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020176-77.2022.5.04.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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