JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000416-85.2023.5.02.0511

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000416-85.2023.5.02.0511, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada logrou êxito em comprovar que cumpriu regularmente a obrigação no tocante aos depósitos do FGTS devido à reclamante, não havendo falar, assim, em reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000416-85.2023.5.02.0511. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010063-83.2023.5.03.0062

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que " é incontroverso que a reclamada deixou de recolher os depósitos do FGTS. Todavia, no entender do Tribunal Regional do Trabalho, isso seria motivo suficiente para justificar a rescisão indireta ". Na decisão monocrática se consignou, …

Agravo 1001075-58.2023.5.02.0717

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA PONTUAL DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. No caso, o Tribunal Regional consignou que, ainda que a ausência de recolhimento do FGTS configure justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho, tal falha, na hipótese, não ocorreu de forma reiterada e contumaz, na medida em que os extratos colacionados aos autos com a inicial re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001155-36.2019.5.12.0059

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, em face de contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-14.2024.5.02.0463

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à “rescisão indireta”, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no senti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-67.2021.5.19.0058

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATRASO E AUSÊNCIA NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. A Corte Regional entendeu que não há se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de atraso nos depósitos do FGTS. Explicou que, conforme demonstrado pelos extratos de FGTS, o contrato teve a duração de apenas oito meses, tendo a reclamad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.