JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-67.2021.5.19.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-67.2021.5.19.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATRASO E AUSÊNCIA NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. A Corte Regional entendeu que não há se falar em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de atraso nos depósitos do FGTS. Explicou que, conforme demonstrado pelos extratos de FGTS, o contrato teve a duração de apenas oito meses, tendo a reclamada realizado o recolhimento relativo a todos os meses, mesmo que com alguns atrasos. Ainda, entendeu não haver prova de diferenças de FGTS a serem recolhidas. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000748-67.2021.5.19.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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