JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000854-95.2016.5.10.0012

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Agravo 0000854-95.2016.5.10.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A RESSALVA FIXADA NA TESE DO TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 784, fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Acórdão recorrido que está em conformidade com a ressalva fixada na tese do Tema 784 do ementário de repercussão geral. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000854-95.2016.5.10.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000230-55.2016.5.10.0009

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO RESERVA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 784 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no Tema 784 de Repercussão Geral. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784, fixou a seguin…

Agravo 0011281-93.2016.5.03.0062

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO RESERVA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 784 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no Tema 784 do ementário de repercussão geral do STF. O Supremo Tribunal Federal no julga…

Agravo 0000097-45.2014.5.10.0021

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS – PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 784 do ementário de repercussão geral (processo paradigma RE 837311, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicada em 18/4/2016, com trânsito em julgado em 04/05/2016), fixou a seg…

Agravo 0000036-60.2016.5.05.0020

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS – PRETERIÇÃO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Inicialmente, registre-se que, diversamente do sustentado pela Agravante, a matéria em exame não possui estrita aderência ao Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral ou na ADPF nº 324 , uma vez que não se discute aqui a licitude da terceirização de atividad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-45.2016.5.10.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 784 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 837.311-PI em sede de repercussão geral (Tema 784), fixou tese jurídica de que " o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.