- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
TST – Agravo 0000480-02.2023.5.11.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/05/2025, p. 25/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PIV - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PIV - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 457, § 2°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PIV - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Todavia, englobando a condenação um período anterior e outro posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento da integração da PIV ao salário do reclamante, com os reflexos correspondentes, deve ser limitada ao período contratual anterior a 11/11/2017, considerando os termos da atual redação do art. 457, § 2º, da CLT e o princípio do tempus regit actum. Nesse contexto, o reconhecimento da natureza salarial da verba “PIV” deverá ser limitada à entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida natureza salarial, evidenciando-se a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000480-02.2023.5.11.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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