JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001068-22.2022.5.02.0064

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Agravo 1001068-22.2022.5.02.0064, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que “o laudo médico pericial se baseou na amamnese da autora e estudo dos demais exames acostados em cotejo às atividades narradas pela própria recorrente.” A Corte local ressaltou que “ao contrário dos argumentos apresentados pela reclamante, não há se falar em nulidade do laudo pericial.” Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 370 do CPC, o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, competindo a ele exercer juízo acerca da suficiência das provas produzidas, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o art. 371 do CPC, mormente quando considera que as questões essencialmente relevantes já se encontram esclarecidas. Na hipótese dos autos, conforme se observa, a Corte Regional, após análise detida do contexto fático probatório dos autos, concluiu por haver elementos suficientes à solução da controvérsia. Neste contexto, verifica-se que o e. TRT decidiu com amparo no princípio da persuasão racional, realizando a valoração do conjunto probatório, não havendo que se falar em cerceio do direito de defesa. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1°-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todas as teses desenvolvidas pelo Tribunal Regional, constantes dos referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001068-22.2022.5.02.0064. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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