JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010169-77.2016.5.15.0152

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010169-77.2016.5.15.0152, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Conforme pontuado na decisão monocrática, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, nos termos da Súmula n.º 364 do TST. Buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, a SBDI-1, desta Corte, considera que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato fortuito, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, motivo pelo qual faz jus o autor ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, inclusive com os devidos reflexos legais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010169-77.2016.5.15.0152. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002414-72.2012.5.15.0077

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. CONTATO INTERMITENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de periculosidade ao argumento de que a permanência do reclamante no local de risco por 5 a 10 minutos é considerada extremamente reduzida. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, deve se…

Agravo em Recurso de Revista 0010396-44.2016.5.15.0095

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO . Nos termos da Súmula nº 364 do TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo ext…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-76.2019.5.10.0111

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A potencial contrariedade à Súmula 364, I, do TST impulsiona o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco" (Súmula 364/TST), sendo esta a hipótese dos autos. De outra…

Recurso de Revista 1000594-11.2017.5.02.0231

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Se a permanência do empregado em local próximo de inflamáveis se dá habitualmente, mesmo que por poucos minutos, está configurada a intermitência, e não a eventualidade. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade. Assim, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco em face do contato com inflamáveis tem direito ao adicional de pericul…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000424-29.2020.5.02.0362

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno do reclamante para reexaminar o Agravo de Instrumen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.