JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020659-28.2014.5.04.0511

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020659-28.2014.5.04.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS PROVENIENTES DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o computo dos reajustes concedidos espontaneamente, ao fundamento de que o título executivo não estabelece explicitamente a incidência de reajustes salariais provenientes de promoções por merecimento sobre as diferenças apuradas. Consignou, ainda, que “ foram aplicados os devidos reajustes previstos nas normas coletivas, nos termos do título executivo: "que o salário-base inicial mínimo, à época da contratação, dos ocupantes de cargo que requeira graduação em engenharia, deveria equivaler ao valor de 7,67 salários-mínimos federais, respeitada a evolução salarial posterior, conforme reajustes previstos em instrumento coletivo negociado .". Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020659-28.2014.5.04.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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