- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-61.2023.5.20.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 25/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. OPERADOR DE TELEMARKETING – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULAS 126 E 442 DO TST E § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, foi expresso ao consignar que “ das provas oral e documental produzidas nos autos, vislumbrei atos praticados pela empresa que consistiram em agressão à honra, à imagem e à dignidade da reclamante, capaz de lhe causar dor, angústia, vergonha e danos a sua saúde mental e integridade psíquica” , motivo pelo qual manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não merece reparos a decisão monocrática agravada, ao passo que a função precípua desta Corte Superior é a pacificação da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, sem se fazer a revisão do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal Regional. A pretensão recursal esbarra, efetivamente, no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. A alegação de que a solicitação de cancelamento do plano de saúde foi específica, não abrangendo os planos em relação aos quais o desconto continuou sendo realizado, esbarra, efetivamente, no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000165-61.2023.5.20.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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