Recurso de Revista 0000122-95.2024.5.12.0039
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. PAGAMENTO REALIZADO EM NOME DA RECLAMADA E DEBITADO DE CONTA DE TITULARIDADE DE TERCEIRO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não invalida o pagamento das custas o comprovante bancário que aponta como titular da conta debitada terceiro estranho à lide quando a guia de recolhimento foi feita em nome do autor, com a correta indicação do CNPJ e número do processo. Na hipótese, verif…