JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020271-76.2019.5.04.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0020271-76.2019.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL . Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir o erro material relativo ao comando do acórdão embargado acerca da inversão das custas processuais em desfavor da reclamante, devendo constar a isenção em virtude de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020271-76.2019.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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