JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000856-25.2021.5.17.0132

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000856-25.2021.5.17.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material alegado pela parte na fundamentação do acórdão da Turma, dá-se provimento aos embargos para corrigir o vício, retificando onde constou na decisão “trabalho em domingos e feriados” para “trabalho em feriados”. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000856-25.2021.5.17.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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