JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010530-10.2024.5.03.0165

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010530-10.2024.5.03.0165, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TESE MANIFESTAMENTE INFUNDADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. ARTS. 793-B DA CLT E 81 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez verificado que a multa por litigância de má-fé teve por respaldo a constatação de que a parte se valeu do recurso para suscitar tese manifestamente infundada, com nítido caráter protelatório, e, ainda, que não houve nem mesmo a impugnação dos cálculos apresentados pelo exequente, visto que a “peça impugnatória é totalmente diversa do cálculo homologado”, não há falar-se em exclusão da condenação imposta, na medida em que a conduta perpetrada pela parte autoriza a cominação da multa prevista nos arts. 793-C da CLT e 81 do CPC. Incólumes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010530-10.2024.5.03.0165. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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