JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-24.2023.5.03.0049

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-24.2023.5.03.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, ao dar provimento ao agravo de petição da terceira embargante, consignou que a agravada incorreu em litigância de má-fé, capitulada nos incisos I, V e VI do art. 793-B da CLT. Nesse contexto, não há falar em violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF, nos moldes do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010561-24.2023.5.03.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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