- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0136500-63.2007.5.15.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO EM EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos se refere à interposição de Recurso de Revista em fase de execução, em que deve observar os limites definidos pelo § 2.º do art. 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST. A questão abordada se refere à multa por litigância de má-fé, que se encontra disciplinada nos arts. 80 e 81 do CPC; 793-C da CLT e 774 do CPC. Nesse sentido, não há como divisar afronta direta e literal ao art. 5.º, XXXIV e XXV, da CF/88, pois a controvérsia foi solucionada com base na interpretação de norma infraconstitucional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0136500-63.2007.5.15.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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