JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000254-48.2019.5.12.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0000254-48.2019.5.12.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS, PLR E DESGASTE COM O VEÍCULO. O TRT declarou a prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos reajustes convencionais, diferenças de PLR e por desgastes do veículo. Trata-se de prestações sucessivas que se renovam mês a mês. Não cabe falar em ato único do empregador, mas de lesão continuada que se prolonga durante o contrato de trabalho. Precedentes. O recurso encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . Consta do acórdão regional que as provas dos autos evidenciaram a tese do autor quanto ao pagamento anual de PLR aos gerentes geral e distrital, notadamente a documentação apresentada pela ré e a confissão do preposto. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000254-48.2019.5.12.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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