JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011479-53.2019.5.15.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011479-53.2019.5.15.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PAGAMENTO DA PLR. AUSÊNCIA DE LUCRO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento da PLR, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou a ausência de lucro. Registrou que, apesar de alegar a ausência de lucro, informa que os valores relativos à PLR já foram incluídos nos créditos devidos aos empregados nos autos da recuperação judicial. Concluiu que, embora a ré informe ter incluído a PLR nos créditos devidos a cada empregado nos autos da recuperação judicial, não há discriminação das verbas que permita identificar a referida inclusão. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório não comprova a ausência de lucro, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011479-53.2019.5.15.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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