- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0011999-70.2020.5.15.0077, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. De fato, na hipótese, não é possível divisar violação do art. 5º, II, da CF, o qual trata do princípio da legalidade, pois ficou consignado pelo Regional que as normas coletivas que fixaram o pagamento da PLR continuam vigentes mesmo após o deferimento da recuperação judicial, sendo que a reclamada se obrigou ao pagamento da referida parcela mesmo sabedora dos seus resultados financeiros. Inafastável, portanto, a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011999-70.2020.5.15.0077. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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