Agravo 0100179-30.2020.5.01.0343
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante procedeu de forma correta, conforme normativo interno, ao comunicar seu superior hierárquico do acidente de trabalho ocorrido com outro empregado. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante não comunicou ao setor competente da empresa o acidente ocorrido com seu subor…