- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0000982-06.2013.5.03.0113, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIA EXECUTADA. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Hipótese em que a sócia executada opõe embargos de declaração com o objetivo de prequestionar supostas violações constitucionais. Também requer esclarecimentos sobre a forma de aplicação do desconto autorizado no acórdão embargado — diante da alegação de que a soma da penhora com outros descontos já existentes alcança 60% dos proventos. A decisão embargada, ainda que contrária ao interesse da parte, está devidamente fundamentada, uma vez que, nos termos da OJ 118 da SBDI—I, " havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este". Por sua vez, quanto ao pedido de esclarecimentos sobre a forma de aplicação do desconto autorizado no acórdão embargado , observa-se que o acórdão embargado foi claro ao estabelecer que devem ser observados os limites previstos no artigo 529, § 3º, do CPC, bem como o critério de proteção ao executado, impedindo que a renda seja reduzida a patamar inferior ao salário mínimo. Ainda assim, cumpre esclarecer que, em caso de eventual concurso de penhoras, deverá o juízo da execução observar as normas de direito processual aplicáveis à hipótese, a exemplo dos artigos 797 e 908 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000982-06.2013.5.03.0113. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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