- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0000073-32.2016.5.12.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELA SÓCIA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistente a alegada omissão quanto à apreciação do pedido de manutenção da penhora online. O acórdão embargado, ao dar parcial provimento ao recurso de revista, determinou a penhora de 30% do salário da sócia executada, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC, substituindo, assim, a decisão proferida pelo juízo de origem, conforme dispõe o artigo 1.008 do mesmo diploma legal. Assim, a tese adotada foi explícita e suficiente à resolução da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000073-32.2016.5.12.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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