- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000827-76.2019.5.02.0703, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS DE SOBREAVISO. HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO . 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não foi comprovada a obrigatoriedade de o reclamante permanecer de plantão ou equivalente. Por outro lado, com base na análise do relato da testemunha apresentada pelo demandante, em confronto com os registros de horário lançados nos cartões de ponto e os contracheques, nos quais identificou diversos pagamentos a título de horas extraordinárias, concluiu pela validade dos controles de frequência ofertados com a defesa. Assim, manteve a sentença quanto ao indeferimento de horas de sobreaviso e de horas extras e reflexos. 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000827-76.2019.5.02.0703. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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