JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-70.2015.5.03.0065

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-70.2015.5.03.0065, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se constata nas razões de recurso de revista, a ré não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. De fato, tal como constou na decisão que inadmitiu o recurso de revista, a parte indicou violação constitucional (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV) em relação aos aspectos levantados apenas na parte preambular do recurso e na conclusão e de forma genérica, sem nenhuma relação com cada um dos aspectos alegados. Dessa forma, desatendido o requisito em questão, o recurso de revista não se viabiliza, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011808-70.2015.5.03.0065. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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