JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0045800-90.2007.5.05.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0045800-90.2007.5.05.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. 1. De início verifica-se que a parte não ataca diretamente os fundamentos do acórdão recorrido, pois sequer se insurge quanto ao fundamento de que teria formulado impugnação genérica à apuração dos valores relativos à contribuição Petros. Pelo contrário, insistindo na sua tese de mérito, ignora a decisão mencionada. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Ademais, a controvérsia depende de interpretação de dispositivos infraconstitucionais, bem como do regulamento empresarial, de forma que não se vislumbra violação direta e literal dos artigos 195, §5º e 202, da CF, na forma do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS. DIFERENÇA BRUTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão acerca do tema em questão reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5º, II e LIV, 114, VIII, 202, 215, § 5º, da CRFB, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OBJETOS REQUERIDOS EM OUTRAS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que não havia interesse da parte em recorrer, uma vez que seu pleito já foi atendido. Para se entender de forma diversa, no sentido de que seu pleito não foi efetivamente acolhido, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, não há que se falar em violação direita ao artigo 5º, LIV, da CRFB, uma vez que não há notícia de que foi desrespeitado o devido processo legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0045800-90.2007.5.05.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115900-84.2008.5.05.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) – FASE DE EXECUÇÃO – JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DO ART. 896,§ 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as al…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-41.2006.5.05.0023

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0188600-98.2007.5.04.0203

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RESURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE APLICADO PELA CORTE REGIONAL. Primeiramente, frise-se que não se sustenta a alegação de nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que devidamente fundamentada a decisão atacada em óbices processuais, desservindo ao fim pretendido a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-72.2010.5.09.0654

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUILÍBRIO ATUARIAL. FONTE DE CUSTEIO. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896,…

Agravo 0000471-03.2022.5.05.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a invocação de preceito de lei e a divergência jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.