JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011771-86.2016.5.03.0104

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011771-86.2016.5.03.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Extrai-se do acórdão regional que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 19/12/2018, ou seja, após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (30/08/2018), que reconheceu a licitude da terceirização, em todas as atividades econômicas (atividade-fim e atividade-meio). Isso implica, conforme o disposto no art. 884, § 5º, da CLT, na inexigibilidade do título exequendo que se fundamentava em um entendimento que contraria a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 1.026, ao fundamento de que os embargos opostos pela reclamante tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada, pretendendo, na verdade, a rediscussão da matéria já decidida. Conforme se depreende do excerto transcrito do acórdão regional, quando da análise do agravo de instrumento da autora, a Corte Regional foi expressa a registrar que o título é inexigível, por entender aplicável a decisão do STF referente à tese de Repercussão Geral do tema n° 725. A lide está centrada no fato de o Regional decidir pela inexigibilidade de título executivo judicial, em consonância com a legislação infraconstitucional (artigos 535, §, 1º, III e §§ 12 e 13, do CPC, e 884, § 5º, da CLT), na medida que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em data posterior ao julgamento pelo STF da ADPF nº 324 e RE nº 958.252 (tese de Repercussão Geral Tema 725). Assim, considerando-se que o TRT analisou plenamente o recurso ordinário interposto pelas partes, bem como as alegações da autora, há de se concluir que os embargos de declaração opostos de fato não eram necessários, o que justifica o entendimento de que tinham caráter protelatório. De fato, há decisão contrária aos interesses da autora, o que não configura recusa de jurisdição ou omissão do julgado, restando justificada a aplicação da multa por embargos declaratórios. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011771-86.2016.5.03.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-51.2016.5.03.0137

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 – FATO PROCESSUAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010412-56.2015.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da inexigibilidade do título executivo, cujo trânsito em julgado ocorreu após o julgam…

Agravo Interno 0010699-14.2016.5.03.0056

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NºS 360 E 725. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-38.2017.5.03.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Extrai-se do acórdão regional que o trânsito em julgado ocorreu após a intimação do Itaú sobre o despacho que rejeitou o processamento do Recurso de Revista por ele apresentado. Diante desse cenário, conclui-se que o trânsit…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-55.2014.5.05.0023

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. ADPF 324 E RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, firmou tese de repercussão geral no sent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011771-86.2016.5.03.0104 (TST) · JurisprudênciaIA