JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010432-52.2019.5.03.0148

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010432-52.2019.5.03.0148, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 71 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA PRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A pretensão recursal encontra óbice na tese firmada pelo Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST- E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, de que os arts. 293, 294 e 298 da CLT, que disciplinam a duração do trabalho em minas de subsolo, afastam a aplicação do intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT. Acórdão recorrido em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão impugnada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. RUBRICA DENOMINADA “HORA DE PERCURSO” – TEMPO À DISPOSIÇÃO – LANCHE/DESJEJUM/ALIMENTAÇÃO E TROCA DE ROUPA, ANTERIORES E POSTERIORES AO TURNO, DESLOCAMENTO DOS EMPREGADOS ATÉ A EMPRESA (HORAS IN ITINERE ) - TEMA 1046 – DIREITO DISPONÍVEL – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A DA CLT. Decisão mediante a qual se concluiu pela validade da norma coletiva, por meio da qual se estipulou que as horas de folga seriam destinadas à compensação do tempo despendido para lanche/desjejum/alimentação e troca de roupa, anteriores e posteriores ao turno, e para o deslocamento dos empregados até a empresa (horas in itinere) , sendo indevido em relação a tal período o pagamento de horas extraordinárias. Considerou-se que o objeto da norma coletiva refere-se a direito disponível e, portanto, não se incluindo na vedação à negociação coletiva. Decisão agravada em conformidade com o Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010432-52.2019.5.03.0148. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-71.2016.5.05.0251

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO ESPECÍFICO. ART. 298 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. HORAS IN INTINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLE…

Agravo em Recurso de Revista 1000443-35.2018.5.02.0029

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. Consoante se concluiu no voto embargado, não se discute no caso em tela direito indisponível, razão pela qual, prestigiando a negociação coletiva, em adequação à tese firmada no TEMA 1046 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF, de efeito vinculante, reputou-se vál…

Agravo de Instrumento 0000747-68.2016.5.12.0053

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte de Vértice.…

Recurso de Revista com Agravo 0010838-91.2019.5.18.0201

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, aplica-se a Súmula n° 126 do TST quanto aos fatos e provas. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001195-24.2016.5.05.0251

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE SUPRIMIDAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA DE TRABALHO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.