JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011945-79.2014.5.15.0121

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011945-79.2014.5.15.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. INDEVIDOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI 5.811/1972. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo dos autores destinado a inviabilizar o provimento do recurso de revista da ré, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011945-79.2014.5.15.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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EMENTA: GMAAB/vpm/asb/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS REPOUSOS REMUNERADOS. INDEVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JUSRISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT, E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. O cerne da controvérsia consiste em se definir se os artigos 3º e 4º da Lei 5.881/72 tratam de repouso remunerado ou mera folga compensatória, de modo a via…

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