JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-41.2017.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-41.2017.5.15.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, em razão do óbice da Súmula nº 221 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Acrescente-se que, ainda que a agravante sustente a tese de que se trata de matéria de ordem pública, é necessário o preenchimento dos requisitos atinentes ao conhecimento do apelo. Ou seja, o cumprimento das exigências legais, na apreciação da matéria de ordem pública, é imprescindível para o conhecimento e admissibilidade do recurso . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011764-41.2017.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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