Agravo 0101679-14.2016.5.01.0007
3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725. ADPF Nº 324. Reconhecida a licitude da terceirização de serviços, nos termos do Tema 725 da Repercussão Geral do STF (RE 958.252) e da ADPF 324, afasta-se a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora ou aplicação de direitos inerentes a categoria diversa, de maneira que inviável o enquadramento sindical como bancária ou financiária, fundado apenas na relaç…