Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000742-77.2018.5.02.0363
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324 E RE 958.252. Esta Corte Superior, seguindo o entendimento do e. STF, vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empre…