JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001453-64.2017.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001453-64.2017.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que, em que pese às particularidades do trabalho portuário, elas não têm o condão de afastar a aplicação das previsões legais acerca da jornada dos trabalhadores. A equiparação prevista no artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal não pode ser afastada diante de qualquer particularidade. Também já pacificou o posicionamento de que, competindo ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância. No caso, o eg. TRT decidiu de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte, ao concluir que o trabalhador avulso não tem direito às horas extraordinárias, tampouco ao intervalo intrajornada, em ofensa ao art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação ao artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal e provido.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão recorrido, ao manter a incidência da prescrição quinquenal, pautou-se em estrita sintonia com a atual e reiterativa jurisprudência do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001453-64.2017.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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