JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000259-07.2016.5.02.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000259-07.2016.5.02.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A autora não apontou afronta aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, em dissonância com a Súmula 459 do C. TST, motivo pelo qual o recurso de revista se encontra desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que restou configurado o abandono de emprego, diante das “ faltas injustificadas por mais de 30 dias e o ânimo da reclamante em não retornar mais ao emprego ”. Consignou, ainda, que a ré enviou telegrama para a autora, solicitando que ela comparecesse para justificar suas faltas. As alegações da parte em sentido oposto esbarram no óbice da Súmula 126/TST, que veda o revolvimento de fatos e provas nesta Corte. Em relação à rescisão indireta, em que pese o Tribunal Regional tenha mencionado que a eventual incorreção no pagamento dos depósitos do FGTS não configuraria falta suficientemente grave a ensejar a rescisão contratual, em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o fato é que não restou consignado no acórdão recorrido se as alegadas incorreções ocorreram ou não. Assim, tendo em vista que a questão foi analisada sob o prisma do abandono de emprego, incide o óbice da Súmula 297/TST no aspecto. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consignou o Regional que “a reclamante comprovou o pagamento do salário de janeiro/2016 e saldo de salário no TRCT, considerando os dias laborados em conformidade com os controles de ponto”. A questão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, para entender que não houve o regular pagamento dos salários, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, consignou o Regional que “ os controles de ponto colacionados com a defesa não foram infirmados. E constam dos mesmos registros de saídas antecipadas e atrasos. Logo, caberia a reclamante demonstrar, ainda que por amostragem, eventual labor em sobrejornada sem o respectivo pagamento e ainda com a supressão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT (vigente à época), o que não ocorreu ”. Assim, o acolhimento das alegações autorais demandaria a incursão deste julgador no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que rejeitou o pedido de responsabilização do segundo réu. Para tanto, fundamentou que não há comprovação nos autos de que o segundo réu integre o mesmo grupo econômico da primeira ré e que não restou demonstrada qualquer relação de coordenação entre as empresas, nem sócios em comum. A eventual caracterização de grupo econômico, como defende a agravante, esbarra na Súmula 126/TST, pois dependeria do revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido. PLR PROPORCIONAL E MULTA NORMATIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso, quanto ao tópico, se encontra desfundamentado, uma vez que a recorrente não aponta violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula ou OJ desta Corte ou divergência jurisprudencial. Diante do óbice processual, resta prejudicada a análise da transcendência do recurso. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Registrou que, além de o réu ter sido absolvido dos pleitos formulados, a presente ação trabalhista foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula nº 219, I, do TST, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÕES DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constou do v. acórdão recorrido que não houve verbas rescisórias incontroversas, nem registro de atraso no pagamento das mesmas. Assim, o Regional indeferiu o pagamento das indenizações dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Decerto que concluir de forma contrária, como pretende a autora, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que as verbas rescisórias foram devidamente quitadas, inexistindo, portanto, ato ilícito ou dano a ensejar reparação nos termos dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186 e 944 do Código Civil. Para entender que não houve a devida quitação e que o dano restou configurado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso de revista, o que não se admite (Súmula 126 /TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000259-07.2016.5.02.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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