JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011065-81.2019.5.18.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011065-81.2019.5.18.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO. LIMITAÇÃO DE 200 HORAS MENSAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE SOBREAVISO NOS MESES DE JULHO A OUTUBRO DE 2015. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DESTOAM DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, apenas se reconhece ofensa à coisa julgada, em execução, quando há dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada . Na hipótese, a pretensão da parte agravante demandaria a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, o que também inviabiliza o processamento do recurso de revista . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011065-81.2019.5.18.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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