JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020096-51.2015.5.04.0203

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0020096-51.2015.5.04.0203, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica levantada nos embargos de declaração foi expressamente e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “ não foi demonstrada de forma inequívoca a sua condição de entidade filantrópica. Verifica-se que a decisão regional foi proferida com base na valoração de fatos e provas. A aferição de tese recursal antagônica, no sentido de que a executada se trata de entidade filantrópica, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, revela-se ociosa a discussão acerca da validade do certificado CEBAS, porquanto tal certidão atesta apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o que não se confunde com entidade filantrópica de que trata o art. 884, § 6º, da CLT. Isso porque, nos termos da jurisprudência do TST, considerando que nem toda entidade beneficente é também filantrópica ”, o que desatende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020096-51.2015.5.04.0203. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000336-85.2021.5.05.0201

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERTIFICADO CEBAS. ENTIDADE BENEFICENTE E NÃO FILANTRÓPICA. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria debatida nos declaratórios foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “ O certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), emitido pelo Ministério da Saúde, atesta apenas a condição de entidade beneficente, o que não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o art…

Embargos de Declaração 0011316-60.2018.5.03.0134

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida nos declaratórios foi expressa e claramente enfrentada no acórdão agora embargado, consignando-se que " O Tribunal Regional firmou a convicção de que a Reclamada não comprovou o preenchimento, de forma cumulativa, dos requisitos para tanto previstos no art. 29 da Lei 12.101/2009". 2. Acrescentou que " a emissão do CEBAS não é suficiente para caracter…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010629-77.2021.5.15.0091

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ENTIDADE BENEFICENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST, inclusive a C. 4ª Turma, orienta-se no sentido de que a entidade filantrópica distingue-se da entidade beneficente, porque a primeira deve oferecer serviços inteiramente gratuitos enquanto a segunda pode ser remunerada pelos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022500-60.2004.5.17.0151

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. CERTIFICADO CEBAS. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 201 DE IRR, MAS SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE TRATAM DE QUESTÃO ID…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000743-75.2022.5.05.0195

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT. O entendimento pacificado desta Corte é de que o documento CEBAS (Certif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.